Legislação para posto de combustível: as principais leis e normas técnicas para construção de postos

A Legislação para Posto de Combustível é bastante extensa, faz parte da rotina de qualquer revendedor e são definidas e justificadas pelos potenciais riscos explosivos dos produtos comercializados. Sendo assim, seguir as leis e normas técnicas é fundamental para evitar problemas junto aos órgãos fiscalizadores, como ANP, e para a própria segurança do quadro de colaboradores. 

Legislação para posto de combustível: lista completa de leis e normas técnicas

A Legislação para Posto de Combustível pode ser bastante burocrática e envolver diversas leis e normas técnicas nos âmbitos municipal, estadual e federal. A seguir, você confere os principais pontos da legislação que precisa estar atento para evitar acidentes e problemas com a fiscalização.

Certidão de Viabilidade

Para saber se é possível ou não construir e exercer uma determinada atividade, no caso, um posto de combustíveis, a legislação municipal deverá ser consultada. A Certidão de Viabilidade emitida pelo município é o primeiro passo para a instalação do posto, e indicará a disponibilidade ou não da construção de um novo empreendimento naquele local.

Normas técnicas da ABNT

A ABNT impõe uma grande quantidade de regras que tratam de procedimentos a serem adotados para o armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis, sendo alguns específicos para os postos.

O processo de verificação de um posto de combustíveis começa pela manutenção operacional, conforme a NBR 15594-3, de 2008:

  • ABNT NBR 15594-3: 2008 — estabelece quais devem ser os procedimentos mínimos para uma manutenção segura e ambientalmente adequada para o posto de combustível, e serve de referência para um plano de manutenção e constante verificação.

Saiba quais são as outras normas da ABNT de interesse ao ramo de combustíveis e líquidos inflamáveis:

  • ABNT NBR 15428:2006 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Manutenção de unidade de abastecimento.
  • ABNT NBR 15456:2007 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Construção e ensaios de unidades de abastecimento.
  • ABNT NBR 15594-1:2008 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor de combustível veicular (serviços) — Parte 1: Procedimento de operação. Essa norma ganhou uma emenda em 2015.
  • ABNT NBR 15594-3:2008 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor de combustível veicular (serviços) — Parte 3: Procedimento de manutenção.
  • ABNT NBR 7148:2013 — Petróleo e derivados de petróleo — Determinação da massa específica, densidade relativa e °API — Método do densímetro.
  • ABNT NBR 13787:2013 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Procedimento de controle de estoque dos sistemas de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC).
  • ABNT NBR 14606:2013 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície.
  • ABNT NBR 15594-6:2013 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Parte 6: Operação e manutenção — Lavagem automotiva.
  • ABNT NBR 14639:2014 — Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento — Instalações elétricas.

Normas ambientais

Cada estado da federação possui sua própria regulamentação, mas de modo geral, as principais normas ambientais que regulam o ramo de combustíveis são:

  • Lei 9605, de 12.02.1998, que determina quais sanções a serem impostas aos crimes ambientais.
  • Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997: institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Postos que fazem uso de poço artesiano ou semi artesiano como fonte alternativa de água devem estar afinados com esta lei.
  • Resolução CONAMA 273, de 29.11.2000, que trata da prevenção e controle dos riscos ambientais nos postos de combustíveis. Esta resolução define as exigências dos tipos de instalações, assim como licenças a serem concedidas.

Os revendedores devem estar atentos especialmente aos artigos 54 e 56 da Lei 9605:

  • Art. 54. (caput) – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: (…)
  • Art. 56. (caput) – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. (…)

Para permitir a abertura e o funcionamento dos postos e evitar riscos ao meio ambiente, a legislação também exige das empresas o famoso licenciamento ambiental.

Licenciamento ambiental para postos de combustíveis

É por meio do licenciamento ambiental que os órgãos públicos autorizam as empresas cujas atividades apresentam algum risco ao ecossistema a atuarem com responsabilidade. É a etapa mais burocrática e lenta do processo de regularização. Conforme a localização, o licenciamento ambiental pode ser federal, estadual ou municipal.

Licenças ambientais a serem requeridas do posto conforme a capacidade

Postos de combustíveis com tanques de até 15.000 litros:

  • LAS — Licença Ambiental Simplificada.
  • RLAS — Renovação da Licença Ambiental Simplificada.

Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros:

  • LP — Licença Prévia.
  • LI — Licença de Instalação.
  • RLI — Renovação da Licença de Instalação.
  • LO — Licença de Operação.
  • RLO — Renovação da Licença de Operação.

Postos de combustíveis com tanques acima de 15.000 litros e instalados antes de 2001:

  • LOR — Licença de Operação de Regularização.

Além das licenças ambientais exigidas, o revendedor precisa realizar os procedimentos conforme as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segurança no Trabalho

As Normas Regulamentadoras (NR) devem ser obrigatoriamente observadas pelas empresas privadas e também públicas regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Existe uma norma específica à gestão da segurança e saúde dos trabalhadores no segmento de combustíveis:

  • Norma Regulamentadora 20 (NR 20), do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos mínimos contra os fatores de riscos inerentes às atividades relacionadas aos inflamáveis e líquidos combustíveis.

Outras normas que devem ser consideradas são:

  • NR 15 Atividades e operações insalubres: determina o que se configura como agente insalubre e identifica os casos de insalubridade, a fim de conceder o respectivo adicional, quando necessário.
  • NR 16 Atividades e operações perigosas: determina o que são atividades perigosas e identifica os casos de periculosidade, a fim de conceder o respectivo adicional, quando necessário.
  • NR Equipamentos de proteção individual (EPI): determina o que é EPI, sua aplicação e pertinência.

O não cumprimento das leis e normas sobre segurança e medicina do trabalho vai acarretar ao empregador penalidades previstas na legislação pertinente. Já a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho constitui ato faltoso.

Leia também: Como aumentar as vendas em seu Posto de Combustíveis

Normas ANP para Postos de Combustível

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), criada em 1997, pela lei nº 9.478, é o órgão que regula as atividades das indústrias de petróleo, gás natural e de biocombustíveis no Brasil.

A ANP publicou diversas resoluções que regulamentam os estabelecimentos de revenda e distribuição de combustíveis, assim como tratam das especificações dos produtos.

Entre essas normas da ANP, destacam-se:

  • Resolução ANP 41, 2013: regulamenta a atividade de revenda de combustíveis.
  • Resolução ANP 09, 2007: dispõe sobre os procedimentos de controle de qualidade dos combustíveis adquiridos pelos revendedores.

Desde que cumpridas todas as etapas legais, a ANP emite o Certificado da Agência Nacional de Petróleo, que dá permissão aos postos para atuarem no varejo de combustíveis.

No setor, é constante a fiscalização, baseada em normas específicas e em leis gerais:

  • Lei 9478, de 1997 — a Lei do Petróleo.
  • Lei 9847, de 1999 — especifica as penalidades do setor de combustíveis.
  • Decreto 2953, de 1999 — dispõe sobre os procedimentos quanto às penalidades por infrações cometidas nessas atividades.

Outras Leis que podem influenciar na gestão do seu posto de combustíveis

Terceirização

A Lei 13.429/2017, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, trouxe importantes efeitos nas relações trabalhistas, que devem ser analisados para a tomada de decisão.

Uma menor burocracia facilita contratações e fomenta a geração de empregos, porém os custos com mão de obra não necessariamente diminuem, pois permanecem para o contratante os ônus salariais e encargos, além da taxa de administração.

A possível rotatividade pode trazer perdas em qualificação e engajamento, afetando a qualidade do atendimento e a produtividade.

Eventuais demandas trabalhistas são suportadas pela empresa contratada, que deve ser idônea e ter bom fôlego financeiro, caso contrário, a tomadora de serviço poderá arcar com esses passivos.

MP 764/2016

A Medida Provisória 764/2016 autoriza aos estabelecimentos comerciais diferenciarem os preços para pagamento à vista, seja em dinheiro ou cartão de débito, ou pagamentos com cartão de crédito.

Caso o posto opte por essa diferenciação, o ideal é constar no painel de preços os produtos com seus valores descritos conforme a forma de pagamento, além de bicos distintos nas bombas.

O post apresentou as principais leis e normas técnicas para postos de combustíveis, mas não se esqueça: existem outras obrigações que merecem a atenção do proprietário e dos colaboradores para o sucesso do negócio! Agora, fale com um dos nossos especialistas para conhecer as soluções de fidelização e gestão de metas do ClubPetro!

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